JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.290

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
25/01/2024

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.290, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 25/01/2024

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Procedimento de Controle Administrativo. Anulação de decisão proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público do Pará que acolheu exceções de suspeição e impedimento. 4. Verificada hipótese legal, prevista no art. 145, inciso I, do CPC. Suspeição configurada. Segurança concedida. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (MS 39290 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2024 PUBLIC 25-01-2024)
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