JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.751

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.751, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Terceirização da atividade-fim. 4. Tribunal de origem assentou a inexigibilidade do título executivo. Coisa julgada em descompasso com o entendimento firmado na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (tema 725). Trânsito em julgado do processo na origem posterior aos paradigmas do STF. 5. Negado seguimento à reclamação. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 69751 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)
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