JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 598.681

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STF – RE 598.681, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS DE MORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELO STF. 1. O termo inicial da fluência dos juros moratórios, na repetição do indébito, dá-se na data do trânsito em julgado da decisão (art. 167, parágrafo único, do CTN). Precedentes. Agravo regimental do IPESP provido. 2. Uma vez provido o recurso extraordinário, cabe à Corte a fixação dos honorários advocatícios. Agravo regimental do autor ao qual se dá parcial provimento, para fixar os honorários em 5% do valor da condenação. (RE 598681 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 16-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 593.586

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 31/08/2010

EMENTA: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO EM 1% AO MÊS, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DOS ÔNUS. Embargos de declaração acolhidos para esclarecer que os juros de mora são devidos em 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da sentença que reconheceu ser indevido o tributo e para determinar a inversão dos ônus da sucumbência. (RE 593586 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, ju…

ARE 742.343

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 05/04/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA SEM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 243. RE 596.492. CORREÇÃO MONETÁRIA E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE EXTRAORDINÁRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA S…

RE 515.580

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 08/09/2015

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TAXA SELIC. RECOLHIMENTO INDEVIDO. 1. A incidência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão somente se aplica às demandas cujo encerramento ocorreu em data anterior à vigência da Lei nº 9.250/1995. 2. Nos casos em que os pagamentos foram efetuados após a entrada em vigor da Lei nº 9.250/1995, o te…

AI 662.896

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 29/04/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. TERMO A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. O termo a quo para a fluência dos juros moratórios reclamados em ação de repetição movida em decorrência da declaração de inconstitucionalidade de uma contribuição previdenciária é o trânsito em julgado da sentença, segundo o art. 167 do Código Tributário Nacional. Agravo regimental a que se nega provim…

RE 504.657

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/12/2020

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. MATÉRIA SEM REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a controvérsia acerca do termo inicial da fluência dos juros moratórios, em repetição de indébito, não possui repercussão geral. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 504657 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-12-202…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.