RE 593.586
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 31/08/2010
EMENTA: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO EM 1% AO MÊS, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DOS ÔNUS. Embargos de declaração acolhidos para esclarecer que os juros de mora são devidos em 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da sentença que reconheceu ser indevido o tributo e para determinar a inversão dos ônus da sucumbência. (RE 593586 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, ju…