JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 3.235

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
05/12/2011

STF – RCL 3.235, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 17/11/2011, p. 05/12/2011

Ementa

EMENTA: Agravo interno em reclamação. Perfil constitucional da reclamação. Paradigma extraído de ações subjetivas. Ausência dos requisitos. Agravo regimental não provido. 1. O perfil constitucional da reclamação (art. 102, inciso I, alínea “l”, CF/1988) é o que a ela confere a função de preservar a competência e de garantir a autoridade das decisões deste Tribunal. Não é possível converter a reclamação em sucedâneo de recurso, com o objetivo de rediscutir matéria impugnada na origem por idênticos fundamentos. 2. O uso, como paradigmas, de acórdãos prolatados em ações intersubjetivas, despossuídas de caráter erga omnes e de eficácia vinculante, não é válido na reclamação quando delas não fez parte o reclamante. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 3235 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 17-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 02-12-2011 PUBLIC 05-12-2011)
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