JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.054.940

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
13/10/2017

STF – ARE 1.054.940, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/09/2017, p. 13/10/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO. PAGAMENTO DE HORA EXTRA. LEI MUNICIPAL Nº 223/74. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. A resolução da controvérsia demanda a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1054940 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 11-10-2017 PUBLIC 13-10-2017)
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