- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2017
- Data de publicação
- 26/09/2017
STF – RE 933.051, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 15/09/2017, p. 26/09/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CSLL e IRPJ. TEMA 353. OFENSA REFLEXA. FUNÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. I – O tema referente à extensão da exceção prevista no art. 150, § 1°, III, a, da Lei 9.249/1995, a sujeito passivo não previsto pelo dispositivo legal, com o fim de obter redução de base de cálculo, está abrangido pelo Tema 353 da repercussão geral (AI 803.140-RG). II – Entendimento aplicável quando a extensão for pretendida após a modificação introduzida pela Lei 11.727/2008, por sociedade não empresária, ao combater o requisito legal referente à natureza da sociedade, porque a discussão, nessa hipótese, também demanda a interpretação de legislação infraconstitucional. III – O Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo. IV – Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (RE 933051 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 15-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 25-09-2017 PUBLIC 26-09-2017)
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