JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.046.977

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STF – ARE 1.046.977, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Execução Fiscal. Vícios na execução. Não constatação. 4. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. 5. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 6. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1046977 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.046.977

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2018

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Execução Fiscal. Vícios na execução. Não constatação. 4. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. Matéria de índole infraconstitucional. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 6. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Efeitos i…

ARE 1.066.976

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/10/2017

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Certidão de dívida ativa. CDA. Alegada existência de nulidade. Requisitos. Apontada ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Infraconstitucional. Necessidade de reexame dos fatos e das provas. Súmula nº 279/STF. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser recon…

ARE 1.053.952

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Direito Tributário. 3. Execução fiscal. 4. Prescrição. Demora na citação. 5. Matéria infraconstitucional. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1053952 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)

ARE 997.919

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Início da persecução penal antes da ação fiscal. Excepcionalidade para fins de investigação. 4. Desproporcionalidade da multa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 997919 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 07-11-2017 PUBLIC 08-11…

ARE 1.056.312

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/12/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Direito Processual Civil. 3. Prescrição intercorrente em sede de exceção de pré-executividade. Ausência de provas. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Alegação de inobservância dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.