JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.052.071

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STF – RE 1.052.071, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 15/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Prequestionamento. Ausência. Retenção indevida de remuneração. Danos morais e materiais. Configuração. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (RE 1052071 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 26-09-2017 PUBLIC 27-09-2017)
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