JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 920.349

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STF – RE 920.349, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. 4. Creditamento decorrente da aquisição de mercadorias de empresa optante do sistema de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte. 5. Incidência da Súmula 284/STF. 6. Matéria infraconstitucional. 7. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. 8. Pretensão de rediscussão da matéria. 9. Não configuração de situação excepcional. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 10. Embargos de declaração rejeitados. (RE 920349 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)
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