JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 244.405

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
17/09/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 244.405, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 17/09/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado consumado e tentado. Prisão preventiva. Tese de ausência de indícios suficientes de autoria. Inadequação na estreita via do writ. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade dos agravantes evidenciada no modus operandi do delito. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 244405 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-09-2024 PUBLIC 17-09-2024)
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