RCL 25.826
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2017
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem. Não cabimento. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Artigos 988, § 5º, e 1.030, § 2º, do CPC/2015. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Embargos de declaração acolhidos para corrigir a omissão apontada, sem efeitos modificativos. (Rcl 25826 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES,…