JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 25.195

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STF – RCL 25.195, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem. Não cabimento. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Artigos 988, § 5º, II, e 1.030, § 2º, do CPC/2015. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Não configuração de situação excepcional. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 25195 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 25.826

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2017

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem. Não cabimento. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Artigos 988, § 5º, e 1.030, § 2º, do CPC/2015. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Embargos de declaração acolhidos para corrigir a omissão apontada, sem efeitos modificativos. (Rcl 25826 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES,…

RCL 34.824

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/09/2019

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração em reclamação. 2. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. 3. Não cabimento. Artigos 988, § 5º, e 1.030, § 2º, do CPC. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 34824 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-…

RCL 51.801

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/03/2022

EMENTA: Embargos de declaração na reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Reclamação contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem. Ausência de interposição de agravo interno. Não esgotamento da instâncias ordinárias. Não cabimento da reclamação. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5.…

RCL 24.323

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/09/2016

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem. Não cabimento. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Artigos 988, § 5º, e 1.030, § 2º, do NCPC. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 24323 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tur…

RCL 52.210

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/10/2022

EMENTA: Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Processual Civil. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem, como fundamento para negar seguimento ao recurso extraordinário (tema 510/STF). Usurpação da competência do STF não demonstrada. Ausência de teratologia. Não cabimento da reclamação. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.