JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.057.298

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
25/10/2017

STF – ARE 1.057.298, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 25/10/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegação de excesso de linguagem na fundamentação da sentença de pronúncia (CF, art. 5º, inc. XXXVIII, alínea c). Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. Regimental não provido. 1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1057298 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 24-10-2017 PUBLIC 25-10-2017)
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