RCL 26.073
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2017
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 3. Não caracterização. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 26073 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017 REPUBLICAÇÃO: DJe-243 DIVULG 23-10-2017…