JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 972.205

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STF – ARE 972.205, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Contribuição Sindical Rural. 3. Legitimidade da CNA. 4. Necessidade de notificação pessoal do devedor. Publicação de editais. Art. 605 da CLT. Matéria infraconstitucional. 5. Impossibilidade em sede extraordinária. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 972205 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)
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