JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.103.218

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STF – ARE 1.103.218, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 04/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Preliminar formal de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Inadmissibilidade. Precedentes. 1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em preliminar formal devidamente fundamentada, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI nº 664.567/RS-QO), o que não ocorreu na hipótese. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1103218 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2018 PUBLIC 02-05-2018)
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