HC 109.583
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2012
EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Paciente condenada à pena de um ano e 3 meses de reclusão. 3. Pedido de fixação de regime aberto para início do cumprimento da pena. Possibilidade. Paciente que cumpre os requisitos previstos no art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. Ordem deferida. (HC 109583, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 29-05-2012 PUBLIC 30-05-2012)