- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STF – HC 112.161, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 23/10/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS – LIMINAR – JULGAMENTO DE FUNDO – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. O fato de o habeas corpus impetrado na origem haver sido julgado, firmando-se a óptica do relator, não implica o prejuízo de idêntica medida formalizada no Supremo. TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO – VÍCIOS. Vício alusivo ao julgamento no Tribunal do Júri deve ser articulado na sessão respectiva, implicando o silêncio da defesa a preclusão. Isso ocorre quanto ao fato de a escolta do paciente haver impossibilitado, momentaneamente, o contato do profissional da advocacia com este último. JÚRI – SESSÃO. O fato de a acusação ficar nos limites objetivos do processo afasta a possibilidade de concluir-se pela nulidade do julgamento. RÉU – INTERROGATÓRIO. Efetuado interrogatório do réu no plenário do Júri, possível é o indeferimento de pedido no sentido de novamente ser ouvido, cabendo ao Juiz Presidente a direção dos trabalhos e a avaliação da necessidade de nova oitiva. (HC 112161, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 20-10-2017 PUBLIC 23-10-2017)
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