JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.446.277

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.446.277, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Desportivo. 3. Lei estadual 9.470/1996 e Lei municipal 2.402/1997. Proibição de venda de bebidas alcoólicas em eventos desportivos. 4. ADI 6.193. Lei 10.671/2003. Ausência de contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Paradigma desta Corte que apenas reconheceu a competência complementar do ente federativo para editar norma local para fins de adequação às peculiaridades regionais. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1446277 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024)
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