JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.455.833

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
11/09/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.455.833, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 02/09/2024, p. 11/09/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Lei estadual de iniciativa parlamentar que determina a retirada da tarifa mínima de consumo de água. Inconstitucionalidade. Reserva de poderes. 4. Tema 917. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1455833 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024)
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