- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 09/03/2018
STF – ARE 1.054.490, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 05/10/2017, p. 09/03/2018
EMENTA: Direito Eleitoral. Agravo em Recurso Extraordinário. Candidatura avulsa. Questão de ordem. Perda do objeto do caso concreto. Viabilidade da repercussão geral. 1. A discussão acerca da admissibilidade ou não de candidaturas avulsas em eleições majoritárias, por sua inequívoca relevância política, reveste-se de repercussão geral. Invocação plausível do Pacto de São José da Costa Rica e do padrão democrático predominante no mundo. 2. Eventual prejuízo parcial do caso concreto subjacente ao recurso extraordinário não é impeditivo do reconhecimento de repercussão geral. 3. Repercussão geral reconhecida. (ARE 1054490 QO, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 05-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-045 DIVULG 08-03-2018 PUBLIC 09-03-2018)
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