- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2017
- Data de publicação
- 31/10/2017
STF – RE 965.113, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 06/10/2017, p. 31/10/2017
EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Tributário. Processual Civil. Recursos extraordinário e especial de partes contrárias interpostos na origem. Provimento do Resp da agravante pelo STJ. Objetos distintos. Prejudicialidade do recurso extraordinário da agravada. Não ocorrência. 1. A Jurisprudência da Corte é no sentido de que somente ocorre a perda do objeto do recurso extraordinário interposto na origem quando o Superior Tribunal de Justiça dá provimento a recurso especial cujo objeto é análogo ao do recurso extraordinário. Ausência de prejudicialidade do recurso extraordinário, nos limites da matéria devolvida ao Supremo Tribunal Federal. 2. A matéria suscitada no recurso extraordinário está versada no RE nº 672.215/CE (Tema 536), com repercussão geral reconhecida. Mantida a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicar a sistemática da repercussão geral. 3. Agravo regimental não provido. Deixo de majorar os honorários advocatícios na forma do art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, uma vez que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais pela Corte de origem. (RE 965113 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 30-10-2017 PUBLIC 31-10-2017)
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