JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.716

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.716, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Crime de trânsito praticado sob influência do álcool. Reincidente. 3. Regime fechado devidamente fundamentado. Impossibilidade de abrandamento. 4. Agravo improvido. (HC 243716 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024)
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