JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 244.828

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
23/09/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 244.828, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 23/09/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Feminicídio e posse ilegal de arma de fogo. Revogação da prisão cautelar ou sua substituição por medidas cautelares menos gravosas. Impossibilidade. Caso concreto. Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 244828 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-09-2024 PUBLIC 23-09-2024)
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