JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.172.982

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.172.982, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidores Públicos Estaduais de Santa Catarina. Regime jurídico próprio. Licença à gestante. Contagem para efeitos de estágio probatório e aquisição da estabilidade. Impossibilidade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório e ausência de prequestionamento. Súmulas 279 e 282 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (RE 1172982 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
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