JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.172

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
23/09/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.172, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 23/09/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 492 da Repercussão Geral. Inexistência de teratologia na aplicação do tema. Fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não há teratologia na aplicação ao caso do Tema nº 492 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada. 2. A controvérsia relacionada ao suposto desligamento do proprietário de lote urbano da associação em 1993 demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, pretensão incompatível com a via reclamatória. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 69172 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-09-2024 PUBLIC 23-09-2024)
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