JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.708

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
03/09/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.708, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 03/09/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Inadmissão de recurso extraordinário com base em recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça. Recurso extraordinário. Não cabimento na Suprema Corte. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 69708 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2024 PUBLIC 03-09-2024)
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