JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.010.103

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2017
Data de publicação
19/10/2017

STF – ARE 1.010.103, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 06/10/2017, p. 19/10/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699/STF. 1. No julgamento do ARE 639.846-AgR-QO/SP, Redator para o acórdão o Ministro LUIZ FUX, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, em matéria penal, mantém-se o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.038/1990 (na redação anterior à Lei nº 13.105/2016), para a interposição do agravo contra a inadmissibilidade do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1010103 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 06-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 18-10-2017 PUBLIC 19-10-2017)
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