JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 675.945

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
22/02/2018

STF – ARE 675.945, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 22/02/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo reformar certa decisão, a minuta deve estar direcionada a infirmá-la. O silêncio quanto a fundamento consignado conduz, por si só, à manutenção do que assentado. (ARE 675945 AgR-terceiro, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-10-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 21-02-2018 PUBLIC 22-02-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 644.764

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/03/2012

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. (ARE 644764 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 12-04-2012 PUBLIC 13-04-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.