JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 959.413

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2017
Data de publicação
31/10/2017

STF – ARE 959.413, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 06/10/2017, p. 31/10/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Pedido prejudicado. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes. 1. A análise da questão relativa à exclusão dos juros compensatórios, conforme suscitada no recurso extraordinário, dependeria do acolhimento do pedido de afastamento da conversão da ação em desapropriação indireta, o que não ocorreu no caso em tela. Pedido prejudicado. 2. Não se admite no agravo regimental a inovação de fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 959413 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 30-10-2017 PUBLIC 31-10-2017)
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