JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 134.291

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
06/12/2017

STF – HC 134.291, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 10/10/2017, p. 06/12/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. TÍTULO PRISIONAL DIVERSO. PREJUDICIALIDADE. 1. Prejudica o exame da impetração o título prisional posterior, decorrente de sentença penal condenatória, que apresenta fundamentos não impugnados. Precedentes. 2. Habeas corpus prejudicado. (HC 134291, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 10-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 05-12-2017 PUBLIC 06-12-2017)
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