JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 115.173

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
25/09/2018

STF – HC 115.173, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 07/08/2018, p. 25/09/2018

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. TÍTULO PRISIONAL DIVERSO. PREJUDICIALIDADE. 1. Prejudica o exame da impetração o título prisional posterior, decorrente de sentença penal condenatória, que apresenta fundamentos não impugnados. Precedentes. 2. Habeas corpus prejudicado. (HC 115173, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 24-09-2018 PUBLIC 25-09-2018)
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