JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 419.407

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/02/2012

STF – RE 419.407, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/11/2011, p. 01/02/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. Decisão que fixa a verba honorária devida ao agravante em R$ 1.000,00, com fundamento na norma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Possibilidade. 1. Em processo em que proferida condenação contra a Fazenda Pública, a fixação da verba honorária deve ser feita com fundamento no disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. A demanda em tela não exigiu grande esforço dos patronos do agravante que justificasse a exacerbação da verba honorária dantes fixada, o mesmo devendo ser dito quanto ao tempo de duração do processo. 3. Agravo regimental não provido. (RE 419407 ED-segundos-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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