- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2017
- Data de publicação
- 07/11/2017
STF – ARE 892.125, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 16/10/2017, p. 07/11/2017
EMENTA: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. INCIDÊNCIA. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO E SAÍDA DO ESTABELECIMENTO DO IMPORTADOR. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ARTS. 2º, I, E 4º, I, DA LEI 4.502/64, E 46 E 51 DO CTN. OFENSA REFLEXA. ERRO MATERIAL. 1. Detectado o erro material, de rigor a sua correção. 2. Embargos de declaração acolhidos para, corrigido o erro material, fazer constar IPI na ementa do acórdão embargado. (ARE 892125 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 06-11-2017 PUBLIC 07-11-2017)
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