JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 123.665

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
06/02/2018

STF – HC 123.665, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/10/2017, p. 06/02/2018

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – LIMINAR – IMPUGNAÇÃO. Cabível é o habeas corpus voltado a infirmar decisão interlocutória que repercuta na liberdade de ir e vir do paciente já alcançada na via direta mediante condenação. APELAÇÃO – JULGAMENTO – PAUTA. Válida é a publicação da pauta de julgamento quando dela haja constado o nome de profissional da advocacia que assistiu o réu em audiência de interrogatório, ficando configurado o mandato tácito pelo lançamento do nome do profissional no termo respectivo, sendo declarado defensor. (HC 123665, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)
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