JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 141.021

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
06/11/2017

STF – HC 141.021, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/10/2017, p. 06/11/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO – PREJUÍZO. Sobrevindo a absolvição, há o prejuízo de impetração voltada ao afastamento da prisão preventiva. (HC 141021, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 31-10-2017 PUBLIC 06-11-2017)
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