JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 110.118

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
08/08/2012

STF – HC 110.118, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 08/08/2012

Ementa

EMENTA: Criminal. Impetração de habeas corpus substitutivo de recurso especial. Admissibilidade. Peculiaridades do caso concreto. Concessão da ordem. O eventual cabimento de recurso especial não constitui óbice à impetração de habeas corpus, desde que o direito-fim se identifique direta e imediatamente com a liberdade de locomoção física do paciente. Habeas corpus concedido, para que o STJ aprecie o mérito do HC 176.122/MS. (HC 110118, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 22-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 07-08-2012 PUBLIC 08-08-2012)
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