JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 765.493

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
11/05/2011

STF – AI 765.493, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 11/05/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O presente recurso de embargos é intempestivo, porquanto interposto prematuramente, antes da publicação do acórdão recorrido no órgão oficial. Prevalece nesta Corte o entendimento de que o prazo para interposição de recurso se inicia com a publicação, no órgão oficial, da decisão recorrida. Embargos de declaração não conhecidos. (AI 765493 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12-04-2011, DJe-087 DIVULG 10-05-2011 PUBLIC 11-05-2011 EMENT VOL-02519-02 PP-00250)
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