JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.008.965

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2017
Data de publicação
31/10/2017

STF – RE 1.008.965, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 20/10/2017, p. 31/10/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 955. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. MULTA APLICADA. I – A controvérsia atinente à definição da base de cálculo da contribuição ao FGTS é de natureza infraconstitucional (Tema 955 – RE 1.050.346-RG). II – Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC) e aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (RE 1008965 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 30-10-2017 PUBLIC 31-10-2017)
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