- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 25/04/2018
STF – HC 138.757, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 25/04/2018
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – SUPOSIÇÃO. Descabe partir da capacidade intuitiva, supondo, sem indicar dados concretos, a reiteração delituosa. (HC 138757, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)
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