JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 138.373

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
09/11/2017

STF – HC 138.373, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 09/11/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – CRIME DE ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. Tem-se que o flagrante, em se tratando de crime de roubo com causas de aumento, emprego de arma de fogo e concurso de agentes, consubstancia dado a sinalizar a periculosidade dos envolvidos, motivando, validamente a prisão preventiva – evolução de entendimento. (HC 138373, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 08-11-2017 PUBLIC 09-11-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 176.154

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/11/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – CRIME DE ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO. O flagrante, considerada a prática de roubo mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes, sinaliza a periculosidade dos envolvidos. (HC 176154, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUB…

HC 171.925

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/11/2019

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DE ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO – FLAGRANTE. Decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerada a prática de roubo mediante concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia. (HC 171925, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 05-12-2019 PUBLIC 06-12-2019)

HC 163.237

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/09/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DE ROUBO – ARMA DE FOGO. Uma vez decorrendo a custódia da prática de roubo, mediante uso de arma de fogo, em que subtraída grande quantidade objetos, bem assim considerada prisão em flagrante, em data posterior, na posse de revólver municiado e com numeração suprimida, tem-se dados a sinalizarem a periculosidad…

HC 174.532

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/11/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO. Decorrendo a prisão preventiva da participação em roubo a agência bancária, mediante concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo, a teor de auto de exibição e apreensão, depoimentos de vítimas e boletim de ocorrência, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia. PRISÃO PREV…

HC 166.491

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/09/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – CRIME DE ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO. O flagrante, considerada a prática de roubo mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes, sinaliza a periculosidade do envolvido, sendo viável a prisão preventiva. (HC 166491, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.