- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2017
- Data de publicação
- 08/11/2017
STF – RE 1.048.565, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 27/10/2017, p. 08/11/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 9.8.2017. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. EDITAL DO CERTAME. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. 1. Nos termos da orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, a validade da exigência de exame psicotécnico como requisito para acesso a cargo público deve ser previsto em lei e no edital do certame, devendo ser pautado por critérios objetivos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Verba honorária majorada em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, CPC, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal. (RE 1048565 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 07-11-2017 PUBLIC 08-11-2017)
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