JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 955.184

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2017
Data de publicação
17/11/2017

STF – RE 955.184, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/10/2017, p. 17/11/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSTOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. Para dissentir do acórdão recorrido seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como do material fático-probatório dos autos, procedimento inviável nesse momento processual. (Súmula 279/STF). 2. Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. (RE 955184 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 16-11-2017 PUBLIC 17-11-2017)
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