JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 939.551

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2017
Data de publicação
14/11/2017

STF – ARE 939.551, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/10/2017, p. 14/11/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. SUBSÍDIO DO PREFEITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de ser garantido o direito de acesso à informação de interesse coletivo, salvo àquelas que forem protegidas por sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 939551 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 13-11-2017 PUBLIC 14-11-2017)
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