- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 03/12/2024
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.343, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 01/10/2024, p. 03/12/2024
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NAS AÇÕES DIRETAS DE INSCONTITUCIONALIDADE 3.392/DF, 3.423/DF, 3.431/DF, 3.432/DF e 3.520/DF. OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I – Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, o Supremo Tribunal Federal tem se manifestado no sentido de dispensar o requisito do mútuo consentimento diante de tentativas de negociação coletivas infrutíferas, desde que no contexto de deflagração de greve, a fim de que o direito de acesso jurisdicional não seja obstado. II – No caso concreto, observou-se que o Tribunal de origem se distanciou desse entendimento, em afronta a precedentes vinculantes desta Suprema Corte. III – Agravo regimental desprovido.
(Rcl 66343 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 01-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-12-2024 PUBLIC 03-12-2024)
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