JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 141.080

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2017
Data de publicação
14/11/2017

STF – HC 141.080, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/10/2017, p. 14/11/2017

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REGIME INICIAL. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso da ação de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal (HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio; e HC 104.045, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). 2. O regime prisional mais severo foi justificado pelas instâncias de origem com apoio em dados objetivos da causa, notadamente na presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente. Atendimento à finalidade da Súmula 719/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 141080 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 13-11-2017 PUBLIC 14-11-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 221.410

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 28/11/2022

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Condenação transitada em julgado. Regime inicial. Ausência de ilegalidade flagrante. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 2. A imposição do re…

HC 143.669

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 01/12/2017

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME INICIAL. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso da ação de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal (HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio; e HC 104.045, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). 2. O regime prisional mais severo foi justificado pelo Tribunal Estadual com apoio em dados objetivos da causa…

RHC 174.286

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 11/10/2019

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Do ponto de vista processual, o caso é de recurso ordinário em habeas corpus, substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do STF, entendo que o processo deve ser extinto…

HC 137.629

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 06/02/2018

EMENTA: Penal. Habeas Corpus substitutivo de Agravo Regimental. Roubo majorado pelo concurso de pessoas. Regime inicial fechado. Ausência de teratologia, ilegalidade ou abuso de poder. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado em substituição ao agravo regimental cabível na origem. Inadequação da via eleita. Precedentes. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. Hipótese em que o regime prisional mais se…

HC 139.839

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 13/11/2018

EMENTA: Penal. Habeas Corpus substitutivo de Agravo Regimental. Roubo majorado. Regime inicial fechado. Ausência de teratologia, ilegalidade ou abuso de poder. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado em substituição ao agravo regimental cabível na origem. Inadequação da via eleita. Precedentes. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. Hipótese em que o regime prisional mais severo foi justificado pela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.