ARE 1.046.012
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2017
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público. Enfermeira. Acumulação de cargos. 3. Carga horária excessiva. 4. Reexame fático-probatório. Verbete 279 da Súmula do STF. Precedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1046012 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 03-10-2017 PUB…