RE 834.153
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/12/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. PIS e COFINS. Lei n.º 10.865/04. Inconstitucionalidade. Não ocorrência. Conformidade com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 834153 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12-2017 PUBLIC 14-12-2017)