- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 07/12/2011
STF – HC 108.129, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 07/12/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DOS HABEAS CORPUS N. 165.847 e 183.304. IMPROCEDÊNCIA. 1. A Ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, passou a ser a Relatora do Habeas Corpus n. 165.847, por redistribuição automática, em razão da aposentadoria do Ministro Nilson Naves, integrante da Sexta Turma desse Superior Tribunal. Não há falar em prevenção de Ministro dessa Turma. 2. O Habeas Corpus n. 183.304 foi redistribuído à Ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em razão da prevenção, por ter sido a Relatora do Habeas Corpus n. 165.847, motivo pelo qual não há falar em julgamento pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada. (HC 108129, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 08-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 06-12-2011 PUBLIC 07-12-2011)
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