JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.507.931

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
10/10/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.507.931, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 07/10/2024, p. 10/10/2024

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. REFIS. Mandado de segurança. Alegação de direito líquido e certo. Redução do principal do débito. LC distrital 976/2020. Decisão que aplica sistemática da RG. Inadmissibilidade de recurso ao STF. Alíneas “c” e “d”. Hipótese não verificada. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. No que tange à alegação de violação do(s) art(s). 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV, LV e 93, inciso IX, da Constituição, verifica-se que a decisão de inadmissão do recurso extraordinário está amparada em aplicação de precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral. Todavia, o art. 1.042 do Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base exclusivamente a sistemática da repercussão geral 5. É incabível a interposição do apelo extremo pelos permissivos das alíneas “c” e “d” do artigo 102, III, da CF, deixando o Tribunal de origem de julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal, tampouco de julgar válida lei local contestada em face de lei federal. Precedentes. 6. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmulas 279 e 280/STF. IV. Dispositivo 7. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 8. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1507931 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2024 PUBLIC 10-10-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.479.082

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 22/04/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. REFIS. Ausência de direito líquido e certo. Súmulas 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional…

ARE 1.500.273

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 30/09/2024

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos à execução fiscal. REFIS. Alegação de excesso. Taxa de juros. Controvérsia de índole infraconstitucional. Violação ao art. 93, IX, da CF/88. Aplicação do regime da RG. Recurso ao STF. Inadmissibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.494.312

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 12/08/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. REFIS. Parcelamento. Questionamentos referentes ao modo de amortização. Juros e multa. Controvérsia de índole infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou em parte sentença de procedência parcial do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de adm…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.543.737

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 03/06/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. REFIS. Imóvel financiado junto empresa pública. Alegação de violação aos arts. 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV, LV; e 93, inciso IX; todos da Constituição. Negativa de seguimento ao RE. Recurso incabível. Reconhecimento da ausência de interesse. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Súmula 279/STF. Interposição pelas alíneas c e d. Impossibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.506.044

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 23/09/2024

Ementa: Direito Tributário e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Pleito de reanálise de pedidos de habilitação de crédito. Ausência de direito líquido e certo reconhecida. Questão infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preench…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.