JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 141.594

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2017
Data de publicação
27/06/2017

STF – HC 141.594, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/06/2017, p. 27/06/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Vias de fato cometida no âmbito familiar contra a mulher. Artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41. Reconhecimento do princípio da insignificância. Impossibilidade. Reprovabilidade da conduta evidente. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Mostra-se incabível a aplicação do princípio da insignificância “ante a excepcional vulnerabilidade da mulher no âmbito das relações domésticas” (RE nº 807.781/SP, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 9/10/15, a ensejar juízo de maior reprovabilidade da conduta praticada pelo agravante, que pôs em risco a integridade física da vítima. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 141594 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-140 DIVULG 26-06-2017 PUBLIC 27-06-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 133.043

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 10/05/2016

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Para incidência do princípio da insignificância devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica caus…

HC 137.888

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 31/10/2017

EMENTA: E M E N T A HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI Nº 11.340/2006. ARTIGO 226, § 8º, DA LEI MAIOR. DIREITOS HUMANOS DA MULHER. SISTEMA PROTETIVO AMPLO. INTERPRETAÇÃO DA LEI. ALCANCE. INFRAÇÃO PENAL – CRIME E CONTRAVENÇÃO. COMBATE À VIOLÊNCIA EM TODAS AS SUAS FORMAS E GRAUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. Paciente condenado à pena de 2…

ARE 1.221.293

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/10/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei 3.688/1941). Situação de violência doméstica e familiar. Incidência da agravante prevista no art. 61, II, f, do CP. 3. Ofensa reflexa. Matéria infraconstitucional. 4 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (ARE 1221293 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO …

HC 268.395

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PRATICAR VIAS DE FATO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARTIGO 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS C/C ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL E ARTS. 5º E 7º DA LEI Nº 11.340/2006. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO NA INSTÂNCIA PRECEDENTE. ALEGADAS NULIDADES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO “PAS DE NULLITÉ SANS GRI…

RHC 213.760

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2023

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Não são aplicáveis aos crimes de violência doméstica os benefícios previstos na Lei 9.099/1995. 3. O princípio da insignificância, própria ou imprópria, não é aplicável aos crimes de violência doméstica, porquanto não há irrelevância em violência praticada no âmbito familiar. 4. Agravo improvido. (RHC 213760 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.