JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.512.417

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
10/10/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.512.417, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 07/10/2024, p. 10/10/2024

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Alíquotas progressivas. Imóvel não edificado localizado em condomínio. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1512417 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2024 PUBLIC 10-10-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.508.131

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 07/10/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Alíquotas diversas. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.511.691

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 21/10/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Reenquadramento do imóvel. Logradouro diverso. Majoração do tributo. Código tributário municipal. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.493.927

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 12/08/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Alíquotas diversas. Lei Municipal nº 2.415/1970. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de deci…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.537.953

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/05/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Alíquotas distintas. Cálculo. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraor…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.486.339

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 07/08/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Progressividade. Função social da propriedade. Nulidade dos lançamentos complementares reconhecida pela origem. Súmulas 279, 280, 282 e 356/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.